16 jun 2011 @ 6:46 PM 

Em quatro sustentações orais realizadas em julgamento que teve início na tarde desta quinta-feira (16) no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), as entidades autoras das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357, 4372, 4400 e 4425 contestaram a Emenda Constitucional 62/2009 – chamada de Emenda dos Precatórios. Falaram o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcanti, o representante da Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário (ANSJ) e da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP), Júlio Bonaforte, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Alberto Pavie Ribeiro, e da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Sérgio Campinho.

Primeiro a falar, o presidente da OAB sustentou que, ao instituir o que ele chamou de um “calote” aos credores, principalmente credores de precatórios alimentares, a Emenda Constitucional 62/2009 estaria ofendendo a Carta Política, por submeter o cidadão a uma condição indigna. Para o presidente da ordem, caberia ao Supremo resgatar a dignidade do brasileiro, valor fundamental da Constituição de 1988.

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 16 jun 2011 @ 6:44 PM 

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente hoje (16) os efeitos de todas as decisões administrativas do Tribunal de Contas da União (TCU) e decisões judiciais da Justiça do Trabalho que haviam determinado a demissão paulatina dos terceirizados de Furnas Centrais Elétricas S/A e o exercício de suas funções por empregados públicos concursados.

A liminar foi concedida no Mandado de Segurança (MS 27066) impetrado pela Federação Nacional dos Urbanitários, que apontou os riscos para a população da dispensa abrupta dos terceirizados em relação ao fornecimento de energia elétrica.

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Posted By: TFSN
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 16 jun 2011 @ 6:42 PM 

Foi mantido, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que afastou Fábio Soares Cesário do cargo de prefeito de Pau D’arco do Piauí (PI). A decisão é do ministro Luiz Fux em medida liminar na Ação Cautelar (AC) 2891.

Fábio Cesário foi eleito em 2008 para prefeito do município, mas teve seu mandato contestado pelo segundo colocado na disputa eleitoral. O argumento utilizado é o de que Fábio seria inelegível por ser filho adotivo do prefeito anterior. A inelegibilidade por parentesco, prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal, foi declarada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) e confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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