28 jan 2011 @ 10:40 PM 

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou o processamento do recurso especial interposto pela Associação Brasileira do Consumidor (Abracon) contra a União de Bancos Brasileiros S/A (Unibanco), sem o prévio recolhimento de multa imposta pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), no valor de R$ 125.758,61.

No caso, o tribunal estadual, ao julgar agravo interno interposto pela Abracon, entendeu que o recurso seria manifestamente procrastinatório, estabelecendo multa processual de 10% sobre o valor da causa. A decisão se deu em processo no qual se discute o pagamento das diferenças relativas aos expurgos inflacionários aplicados aos saldos positivos das cadernetas de poupança no mês de fevereiro de 1986, quando da implantação das normas pertinentes ao denominado Plano Cruzado, com os acréscimos legais.

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Posted By: TFSN
Last Edit: 02 mar 2011 @ 10:41 PM

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