05 jul 2011 @ 10:28 AM 

“O Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou a pena de remoção compulsória para a juíza M.G.B.P. Ela foi condenada administrativamente por negligência no trabalho. De acordo com o relator do processo, a juíza mantinha em cartório 941 processos em atraso, sem qualquer justificativa e não exercia a contento a atividade correcional nos cartórios extrajudiciais.

A decisão do Órgão Especial foi tomada em votação apertada: dos 23 desembargadores presentes, 10 votaram pela pena de indisponibilidade. A juíza escapou por um triz de uma pena mais rigorosa. A defesa comemorou o resultado ao sair do plenário.

Pesou na decisão final a informação do corregedor-geral da Justiça, durante o processo de votação, de que a juíza estava a um ano de completar a idade da aposentadoria e que ela tinha manifestado esse desejo a colegas. A informação fez um desembargador alterar seu voto e modificar a vontade do colegiado que tendia a não aplicar o castigo mais brando.

A juíza foi condenada por quebra de deveres do cargo. A ilegalidade, de acordo com o relator, se configurou na inserção de informações inverídicas em planilhas encaminhadas à Corregedoria Geral da Justiça. Ainda segundo o relator, ela tinha em seu poder um acervo com 941 processos em atraso.

No ano passado, a juíza havia sido afastada, cautelarmente, do cargo por 90 dias. Ela era titular de uma vara na Grande São Paulo. A decisão foi tomada, por votação unânime, em sessão reservada do colegiado.

Na época, uma visita da Corregedoria Geral de Justiça flagrou irregularidades que iam do acúmulo de processos parados e fora de planilhas até a delegação da função de tomar decisões a servidores e advogados e falta da entrega de declaração de rendimentos ao Tribunal de Justiça como manda norma da corte paulista.

A delegação de função a outras pessoas pela juíza não ficou comprovada. O ato, se houvesse prova, era visto pela cúpula do Judiciário paulista como falta de natureza grave.

De acordo com a sindicância instalada pela Corregedoria Geral da Justiça, a juíza no lugar de cuidar de seu acervo dedicava-se ao trabalho de auxílio voto e auxílio sentença. O primeiro no Tribunal e o segundo na comarca e no colégio recursal onde atuava.”

Fonte: Conjur

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Posted By: TFSN
Last Edit: 04 ago 2011 @ 02:15 PM

EmailPermalink
Tags
Categories: Diversos, Geral


 

Responses to this post » (None)

 
Post a Comment

You must be logged in to post a comment.


 Last 50 Posts
 Back
Change Theme...
  • Users » 53934
  • Posts/Pages » 9,199
  • Comments » 12,571
Change Theme...
  • VoidVoid « Default
  • LifeLife
  • EarthEarth
  • WindWind
  • WaterWater
  • FireFire
  • LightLight

Links



    No Child Pages.

Política



    No Child Pages.

Contatos



    No Child Pages.