Para quem precisa adquirir uma peça de vestuário um pouco mais sofisticada, mas não quer comprá-la, o aluguel pode ser uma boa opção. Mas é preciso tomar certos cuidados quando da contratação do serviço – pesquisar preços, checar o estado da roupa escolhida e experimentá-la com calma para verificar a necessidade de ajustes – e, assim, evitar dores de cabeça de última hora, ainda que a locação do traje seja feita com antecedência ao dia em que se pretende usá-lo.
Deve-se, ainda, exigir do fornecedor a descrição na nota fiscal dos prazos de retirada e devolução da roupa, os modelos e tamanhos de calçados e acessórios, a multa ao consumidor por eventual atraso na devolução, a punição contra possíveis danos e o preço de cada peça ou acessórios separadamente. “Tomando esses cuidados, caso tenha algum problema – como peça entregue rasgada, suja ou usada –, o consumidor poderá exigir, da loja, indenização ou abatimento no preço do aluguel”, explica o advogado comercialista Hélio da Silva Nunes.
Apesar de estar registrado na OAB/SP, com o nome atual, desde 08/04/1980, o escritório completou no dia 24/05/2007 50 (cinquenta) anos de existência.
Também nesta data, infelizmente, “perdemos”, ao menos fisicamente, o fundador do escritório.
Um grande abraço a todos os clientes, amigos, colegas, operadores do direito e público em geral que fizeram ou fazem parte dessa nossa história.
O escritório Hélio da Silva Nunes e Advogados Associados agradece a todos e, em especial, ao mestre, insigne Advogado e fundador do escritório Hélio da Silva Nunes.
Fonte: CBN
Fonte: Último Segundo
Fonte: Energia 97 FM