Para quem precisa adquirir uma peça de vestuário um pouco mais sofisticada, mas não quer comprá-la, o aluguel pode ser uma boa opção. Mas é preciso tomar certos cuidados quando da contratação do serviço – pesquisar preços, checar o estado da roupa escolhida e experimentá-la com calma para verificar a necessidade de ajustes – e, assim, evitar dores de cabeça de última hora, ainda que a locação do traje seja feita com antecedência ao dia em que se pretende usá-lo.
Deve-se, ainda, exigir do fornecedor a descrição na nota fiscal dos prazos de retirada e devolução da roupa, os modelos e tamanhos de calçados e acessórios, a multa ao consumidor por eventual atraso na devolução, a punição contra possíveis danos e o preço de cada peça ou acessórios separadamente. “Tomando esses cuidados, caso tenha algum problema – como peça entregue rasgada, suja ou usada –, o consumidor poderá exigir, da loja, indenização ou abatimento no preço do aluguel”, explica o advogado comercialista Hélio da Silva Nunes.