30 maio 2007 @ 6:37 PM 

Para quem precisa adquirir uma peça de vestuário um pouco mais sofisticada, mas não quer comprá-la, o aluguel pode ser uma boa opção. Mas é preciso tomar certos cuidados quando da contratação do serviço – pesquisar preços, checar o estado da roupa escolhida e experimentá-la com calma para verificar a necessidade de ajustes – e, assim, evitar dores de cabeça de última hora, ainda que a locação do traje seja feita com antecedência ao dia em que se pretende usá-lo.

Deve-se, ainda, exigir do fornecedor a descrição na nota fiscal dos prazos de retirada e devolução da roupa, os modelos e tamanhos de calçados e acessórios, a multa ao consumidor por eventual atraso na devolução, a punição contra possíveis danos e o preço de cada peça ou acessórios separadamente. “Tomando esses cuidados, caso tenha algum problema – como peça entregue rasgada, suja ou usada –, o consumidor poderá exigir, da loja, indenização ou abatimento no preço do aluguel”, explica o advogado comercialista Hélio da Silva Nunes.

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Posted By: TFSN
Last Edit: 08 ago 2008 @ 10:38 PM

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Categories: Diversos, Geral

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