22 ago 2011 @ 8:47 PM 


A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Lages e negou o pedido de indenização feito por uma adolescente contra a Google Brasil Internet após a criação de falso perfil com imagens e expressões que denegriram a sua imagem. Representada por sua mãe, ela disse que os dados foram publicados sem autorização e teve concedida a liminar para retirada do conteúdo da internet, o que foi cumprido pelo Google.

Ao relatar a matéria, o desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira reconheceu os entendimentos da sentença. Ele apontou que o provedor apenas hospeda páginas pessoais, o que torna inviável o controle de todas as mensagens postadas. Oliveira apontou, ainda, que os serviços do Google ficam disponíveis a todos, representando remuneração indireta junto à rede mundial de computadores. Assim, interpretou que não existe o dever de indenizar pelo provedor.

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 17 ago 2011 @ 5:27 PM 

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) examinará reclamação na qual o banco Citibank S/A afirma que uma decisão sobre capitalização mensal de juros e limitação de juros remuneratórios, da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, é contrária ao entendimento consolidado pela Corte Superior. A ministra Maria Isabel Gallotii reconheceu a divergência jurisprudencial e admitiu a reclamação.

O banco interpôs recurso inominado pretendendo a reforma da sentença que declarou abusivos e anulou índices de juros, multa e encargos fixados em revisão de contrato com consumidor. A decisão estabeleceu a taxa de juros convencionais, bem como remuneratórios em 1% ao mês, e excluiu valores referentes à capitalização mensal, com fundamento na Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal (STF). Foi aplicada, ainda, multa moratória de 2% e o INPC como índice de correção monetária. A Turma recursal manteve o entendimento da sentença.

Na reclamação dirigida ao STJ, o banco alegou que não existe previsão legal que autorize a limitação de juros remuneratórios em 1% ao mês, não dependendo da instituição bancária a fixação dos juros, cujo controle é realizado pelo Banco Central, subordinado ao Ministério da Fazenda e ao controle do crédito no país.

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