Um segurado que teve recusado o custeio de tratamento de câncer pelo plano de saúde receberá indenização por dano moral. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu ao recurso do segurado, aplicando a teoria do dano moral presumido (in re ipsa), que dispensa a demonstração de ocorrência do dano. O julgamento reverteu decisão de segunda instância e restabeleceu o valor de R$ 12 mil fixado para a indenização na sentença.
Condenada em primeira instância a pagar valor referente a danos materiais e a compensar danos morais, a Sul América Seguro Saúde apelou, alegando que o tratamento foi realizado em clínica descredenciada e que o segurado teria sofrido nada mais que um mero dissabor, não se configurando o dano moral.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reconheceu o caráter emergencial do tratamento de radioterapia e entendeu que a seguradora não comprovou existir centro médico credenciado para a realização do procedimento. Por isso, manteve a condenação ao pagamento dos danos materiais integralmente. Quanto ao dano moral, porém, concordou que se tratava de mero dissabor, afastando a condenação.
Brasília – As operadoras não podem recontar ou impor novos prazos de carência para cliente que muda de categoria de plano de saúde dentro da mesma operadora. A regra já vigora, mas a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou uma súmula para reforçar a norma.
O usuário que muda de plano, mas não muda de empresa (como sair do plano individual para entrar em um empresarial), não é obrigado a cumprir novamente prazos de carência pelos serviços que já tinha acesso na cobertura original. Nesses casos, a carência é considerada cumprida pela ANS.
Apenas no caso de coberturas adicionais, não previstas no plano anterior, como novas modalidades de atendimento, ampliação da lista de profissionais e hospitais credenciados e melhoria do padrão de acomodação (de enfermaria para quarto individual, por exemplo), as operadoras podem fixar nova carência, limitada a seis meses, conforme determina a legislação do setor. O período de carência deve ser comunicado com antecedência ao cliente.