20 set 2011 @ 8:43 PM 

Pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu o julgamento, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), do Habeas Corpus (HC 106074), proposto na Corte pela defesa de M.R.Z.H. Ela foi denunciada pelo Ministério Publico Federal (MPF) por crimes contra o sistema financeiro nacional em diversos estados da federação e no exterior, ligados ao conhecido caso Banestado. A defesa quer que seja declarada a competência da justiça federal em São Paulo para processar e julgar a ação.

O advogado de M.R. sustenta que o processo teria tramitado por três juízos distintos, de duas seções judiciárias e pede a fixação da competência pelo domicílio da acusada, na Justiça Federal do estado de São Paulo. O relator, ministro Marco Aurélio, ao conceder o pedido, restabeleceu a competência da Justiça de São Paulo e determinou o trâmite perante a circunscrição judiciária federal do estado, conforme o pedido.

O caso

Segundo os autos, com base em Inquérito Policial, o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra M.R. e outros, imputando-lhes a prática dos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira (artigo 4º), evasão de divisas e manutenção, no exterior, de depósitos não declarados à repartição federal competente (artigo 22, parágrafo único), ambos da Lei 7.492/86. E também o crime de lavagem de capitais (artigo 1º, incisos VI e VII, da Lei 9.613/98.

 17 ago 2011 @ 6:47 PM 

“O ex-juiz federal JCRM foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro a 6 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto, além da perda da propriedade de um apartamento de cobertura no bairro de Higienópolis e de uma casa no condomínio Dolce Villa, zona sul da capital. A decisão foi proferida pelo juiz federal Marcelo Costenaro Cavali, substituto da 6ª Vara Federal Criminal Federal em São Paulo.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), JCRM utilizou valores provenientes de crimes anteriores praticados por ele para a compra dos imóveis citados. Tal ato teria sido praticado com a finalidade de ocultar a origem ilícita dos recursos, caracterizando a lavagem de dinheiro.

O juiz federal Marcelo Cavali confirma que “os diversos crimes contra a Administração Pública praticados por [JCRM] resultaram em substancial proveito econômico indevido, os quais podem ser tidos como delitos antecedentes à lavagem de capitais”.

More »

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

 Last 50 Posts
 Back
Change Theme...
  • Users » 53897
  • Posts/Pages » 9,199
  • Comments » 12,571
Change Theme...
  • VoidVoid « Default
  • LifeLife
  • EarthEarth
  • WindWind
  • WaterWater
  • FireFire
  • LightLight

Links



    No Child Pages.

Política



    No Child Pages.

Contatos



    No Child Pages.