19 out 2011 @ 1:54 PM 

“O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou mais uma mudança processual nesta terça-feira (18/10). O Conselho Superior da Magistratura criou a citação por “meios eletrônicos” em processos, mesmo que os autos não estejam inteiramente digitalizados. A nova regra entrou em vigor nesta terça, com sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

Com o Provimento CSM 1.920/2011 (leia no final da notícia), o TJ passa a considerar a citação a partir do dia que o advogado consulta os autos ou no décimo dia a partir do envio da citação eletrônica por e-mail à parte, “o que ocorrer primeiro”. Estão excluídos os casos em que há diversos réus, em que passa a contar a data citação do último avisado, conforme consta no artigo 241, inciso III, do Código de Processo Civil.

Também ficam de fora os processos criminais e de atos infracionais, de acordo com o artigo 1º do novo Provimento. Para poder ser citado eletronicamente, os interessados devem assinar termo de convênio, ou de adesão de convênio.

Esses termos, bem como o modelo de citação que será enviado no decorrer dos processos devem ser elaborados pela Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. A Corregedoria também está responsável pela expedição “de regras e comunicados necessários para a adoção da nova prática processual“.

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