23 ago 2011 @ 7:00 PM 

Afonso Florence e Pedro Novais devem prestar informações sobre suspeitas em suas pastas. Guido Mantega e Edison Lobão também serão ouvidos em comissões.

Quatro ministros vêm ao Senado hoje falar sobre suas atuações e, em dois casos, sobre denúncias de corrupção.

Às 8h30, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) ouve o ministro do Desenvolvimento Agrário, Afonso Florence, sobre suspeitas de negociação ilegal de terras destinadas à reforma agrária em Mato Grosso e na Bahia. O presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma ­Agrária (Incra), Celso Lisboa de Lacerda, também participa da reunião.

Às 9h30, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) recebe o ministro da Fazenda, Guido Mantega, que faz avaliação da crise econômica. Às 14h, a CAE e a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) ouvem o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, sobre a repartição dos royalties do petróleo.

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 23 ago 2011 @ 6:09 PM 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve na tarde de hoje (23) o curso de inquérito, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), quanto a um desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJ-MT). As investigações apuram um suposto esquema de manipulação de decisões no âmbito da Justiça Eleitoral em Mato Grosso. A defesa alegava, no Habeas Corpus (HC 106279), a incompetência do STJ para conduzir as investigações com relação ao desembargador, pelo fato de ele ser aposentado e, como tal, não possui foro privilegiado por prerrogativa de função.

De acordo com a relatora do HC, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, tramitam no STJ dois inquéritos – um do Mato Grosso e outro de Goiás, que investigam o suposto envolvimento de desembargadores, juízes e advogados em esquema que manipulava decisões judiciais. A ministra observou que os inquéritos foram reunidos no Superior Tribunal de Justiça, uma vez que as investigações recaem sobre as mesmas pessoas, bem como o caso extrapola os limites dos estados da federação.

A defesa do desembargador sustentava que, em razão de ele estar aposentado, não poderia estar sujeito à atuação do STJ. Segundo o HC, a competência da corte superior teria se exaurido a partir da data da aposentadoria, “já que a garantia de foro privilegiado não acompanha o magistrado”. Sustentava ainda que a competência para o caso seria da Justiça estadual de Mato Grosso.

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