A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Lages e negou o pedido de indenização feito por uma adolescente contra a Google Brasil Internet após a criação de falso perfil com imagens e expressões que denegriram a sua imagem. Representada por sua mãe, ela disse que os dados foram publicados sem autorização e teve concedida a liminar para retirada do conteúdo da internet, o que foi cumprido pelo Google.
Ao relatar a matéria, o desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira reconheceu os entendimentos da sentença. Ele apontou que o provedor apenas hospeda páginas pessoais, o que torna inviável o controle de todas as mensagens postadas. Oliveira apontou, ainda, que os serviços do Google ficam disponíveis a todos, representando remuneração indireta junto à rede mundial de computadores. Assim, interpretou que não existe o dever de indenizar pelo provedor.
“O juiz Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva, da 1ª Vara da Comarca da cidade de Várzea Alegre, no Ceará, bloqueou R$ 225 mil das contas da Google Brasil Internet. A informação é do portal UOL. A empresa também foi condenada a pagar multa no valor de R$ 5 mil por descumprir outras duas medidas judiciais adotadas em fevereiro deste ano por outro juiz da comarca. Cabe recurso.
Sentindo-se incomodado com três blogs hospedados pelo Google, o prefeito de Várzea Alegre, José Helder Máximo de Carvalho, acionou a empresa na Justiça para que os mesmos fossem retirados da internet.
De acordo com o prefeito, os sites denigrem a imagem dele por meio de textos anônimos, que o acusam de corrupção e desvio de verbas. José Helder alegou que os responsáveis pela alimentação dos blogs são ocultados pelo provedor.