A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Porto Belo, que condenou BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil em benefício de Ivoni Schwabe Neto.
Em janeiro de 2009, a autora firmou contrato de financiamento para compra de materiais de construção, com a empresa, cujo pagamento da última parcela estava previsto para o dia 05 de setembro daquele ano. Efetuou o pagamento da primeira parcela no dia 04 de fevereiro, tendo saldado totalmente a dívida em 16 de fevereiro, oito meses antes do vencimento. No entanto, ao tentar realizar compras no comércio, soube que seu nome estava inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
A empresa, em sua defesa, alegou que a inadimplência da autora é referente à parcela do mês de setembro, pois a agência lotérica onde Ivoni fez o pagamento não lhe repassou o recibo.