NOVIDADE:
Reaberto o prazo, no período de 10 a 31 de agosto, para pessoas físicas prestarem informações necessárias à consolidação das modalidades do parcelamento de que tratam os arts. 1º e 3º da Lei n.º 11.941, de 27 de maio de 2009. Mais informações na Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 5, de 27 de junho de 2011 e no quadro abaixo:
Foi publicada Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 2, de 03/02/2011, que trata dos procedimentos a serem observados pelo contribuinte para a consolidação dos débitos previstos na Lei n.º 11.941/2009.
Esta nova portaria estabelece o cronograma da consolidação a ser observado pelos optantes e também da possibilidade de retificação das modalidades de parcelamento para as quais o contribuinte tenha optado e deseja alterar. A norma esclarece ainda, as informações necessárias para a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL).
O contribuinte deverá realizar os procedimentos para a consolidação exclusivamente nos sítios da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na Internet, nos endereços <www.receita.fazenda.gov.br> ou <www.pgfn.gov.br>, até as 21 (vinte e uma) horas (horário de Brasília) do dia de término de cada período, observadas as etapas definidas.
O cronograma definido traz 5 (cinco) etapas para a consolidação, conforme tabela a seguir:
Veja o quadro e a tabela, bem como demais informações no site da Receita Federal, clicando aqui.
– Clique aqui para mais informações sobre o Parcelamento da Lei n.º 11.941/2009.
Fonte: Receita Federal