Pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu o julgamento, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), do Habeas Corpus (HC 106074), proposto na Corte pela defesa de M.R.Z.H. Ela foi denunciada pelo Ministério Publico Federal (MPF) por crimes contra o sistema financeiro nacional em diversos estados da federação e no exterior, ligados ao conhecido caso Banestado. A defesa quer que seja declarada a competência da justiça federal em São Paulo para processar e julgar a ação.
O advogado de M.R. sustenta que o processo teria tramitado por três juízos distintos, de duas seções judiciárias e pede a fixação da competência pelo domicílio da acusada, na Justiça Federal do estado de São Paulo. O relator, ministro Marco Aurélio, ao conceder o pedido, restabeleceu a competência da Justiça de São Paulo e determinou o trâmite perante a circunscrição judiciária federal do estado, conforme o pedido.
O caso
Segundo os autos, com base em Inquérito Policial, o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra M.R. e outros, imputando-lhes a prática dos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira (artigo 4º), evasão de divisas e manutenção, no exterior, de depósitos não declarados à repartição federal competente (artigo 22, parágrafo único), ambos da Lei 7.492/86. E também o crime de lavagem de capitais (artigo 1º, incisos VI e VII, da Lei 9.613/98.