06 jan 2012 @ 7:38 PM 


O Tribunal de Justiça de São Paulo, tendo em vista as dúvidas quanto ao acesso de advogados e partes aos autos de processos digitais e aos andamentos processuais de autos digitais e em papel, esclarece:

1) Processos digitais que não tramitam em segredo de justiça:

O acesso atualmente disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça está em conformidade com a Resolução n.º 121 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Desse modo, quem não é parte tem acesso apenas e tão-somente aos dados básicos do processo, que são número, classe e assuntos; nome das partes e de seus advogados; movimentação processual; inteiro teor das decisões, sentenças, votos e acórdãos (artigo 2º).

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