23 ago 2011 @ 6:23 PM 


Para o desembargador Marrey Uint, o cargo de defensor público é privativo de advogado

A Justiça paulista negou capacidade postulatória a um defensor público de Araraquara sem inscrição na OAB. A decisão foi proferida pelo desembargador Marrey Uint, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou obrigatória a inscrição para o profissional atuar em juízo.

Em despacho de 19 de agosto, Uint julgou nula a capacidade postulatória do profissional em apelação movida pela Fazenda do Estado e pela Prefeitura de Araraquara. O recurso contesta sentença em ação sobre direito a tratamento médico e distribuição grátis de medicamentos, que tem Frederico Teubner como defensor público.

“O Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94) não deixa dúvidas, todo advogado público deve ser inscrito na OAB para exercer seu múnus público. Se, porventura, um defensor pedir baixa de sua inscrição na Ordem, deve ser afastado imediatamente, pois perdeu sua capacidade postulatória, privativa dos advogados e todos os seus atos podem ser considerados nulos em prejuízo do jurisdicionado”, disse o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, que comentou a decisão.

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