21 jun 2013 @ 7:39 PM 

A demora de quatro dias para liberação do dinheiro de um correntista na época das festas natalinas gerou indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil. A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu não se tratar de “mero aborrecimento, mas efetivo dano, embora de pequena monta por falha técnica da Caixa Econômica Federal”. A turma deu provimento à apelação do correntista, após

No período das festas de Natal, o autor procurou foi ao caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal para sacar a quantia de R$ 960. O dinheiro, porém, não estava disponível por deficiência da instituição financeira, que só resolveu o problema quatro dias depois.

O juiz do primeiro grau entendeu improcedente o pedido de pagamento de indenização por danos morais. O demandante apelou ao TRF-1 argumentando existirem os requisitos necessários a amparar o seu pedido. Assim, requer a reforma da sentença.

Após analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Vallisney de Souza Oliveira, entendeu que “embora não tenha sido grave, a ré deve reparar o pequeno dano sofrido ao autor, que ficou no período natalino sem o dinheiro de que dispunha para as festividades do Natal, mesmo porque a ré somente solucionou o problema do autor no prazo de quatro dias”.

O juiz fixou indenização por danos morais de R$ 2 mil. A decisão foi unânime.” *Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

– Processo número 0030890-56.2007.4.01.3800

Fonte: Conjur

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Posted By: TFSN
Last Edit: 21 jun 2013 @ 07:39 PM

EmailPermalink
Tags
Categories: Diversos, Geral


 

Responses to this post » (None)

 
Post a Comment

You must be logged in to post a comment.


 Last 50 Posts
 Back
Change Theme...
  • Users » 53754
  • Posts/Pages » 9,199
  • Comments » 12,571
Change Theme...
  • VoidVoid « Default
  • LifeLife
  • EarthEarth
  • WindWind
  • WaterWater
  • FireFire
  • LightLight

Links



    No Child Pages.

Política



    No Child Pages.

Contatos



    No Child Pages.