O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges Borges D ´Urso, e o vice-presidente, Marcos da Costa, também presidente da Comissão Especial de Assuntos do Poder Judiciário oficiaram nesta sexta-feira (6/1) ao novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, para que elimine a exigência de cadastramento dos advogados e partes, que não sejam habilitados nos autos, para ter acesso a decisões judiciais pela internet.
“Pelas modificações introduzidas pelo TJ-SP, às vésperas do fim do recesso forense, advogados e partes que não são habilitados nos respectivos autos teriam de fazer cadastramento nos cartórios e receber uma senha de acesso às decisões contidas nos processos. No entender da OAB SP, isso fere o princípio da publicidade, contemplado no inciso IX do artigo 93, da Constituição Federal”, explica D’ Urso.
Para Marcos da Costa, a medida também viola as prerrogativas profissionais dos advogados, previstas no inciso XIII, art.7, da lei federal 8.906/94, que assegura livre acesso às informações processuais, independente da procuração das respectivas partes. As restrições ficariam limitadas aos processos que tramitam em segredos de justiça.
Os dirigentes da OAB SP ressaltaram,ainda, que a Lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, prevê a obrigatoriedade de cadastro do usuário junto ao Poder Judiciário, que, entretanto, é único e não precisa ser feito em cada unidade da Justiça.
Também afirmaram que a Resolução 121/10 do Conselho Nacional de Justiça assegura o direito de acesso pela internet a informações processuais a toda e qualquer pessoa, independentemente de cadastro prévio ou demonstração de interesse.
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Fonte: OABSP