06 jan 2012 @ 5:23 PM 

“Entidades que representam a advocacia enviaram, nesta sexta-feira (6/1), ofício à presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo solicitando providências que visem à regularização do acesso de advogados aos processos eletrônicos por meio do site do TJ-SP. De acordo com a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), a Lei 11.419/2006, em que se baseia o tribunal para limitar o acesso aos autos dos processos eletrônicos, exige cadastramento único dos advogados no Judiciário, e não credenciamento em cada unidade cartorária.

Em nota, a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil também protestou contra o bloqueio do site do TJ a acesso a decisões de processos eletrônicos. “Pelas modificações introduzidas pelo TJ-SP, às vésperas do fim do recesso forense, advogados e partes que não são habilitados nos respectivos autos teriam de fazer cadastramento nos cartórios e receber uma senha de acesso às decisões contidas nos processos. No entender da OAB-SP, isso fere o princípio da publicidade, contemplado no inciso IX do artigo 93, da Constituição Federal”, explica o presidente da seccional, Luiz Flávio Borges D’Urso.

Na última quarta-feira (4/1), a ConJur noticiou que, após mudanças no lay-out do site do tribunal, decisões de alguns processos eletrônicos que não correm em segredo de Justiça não podem mais ser acessadas. Quem tenta, recebe a seguinte mensagem: “Informe a senha de acesso aos autos. Caso não a possua e seja parte do processo, dirija-se ao cartório para solicitá-la. Se for advogado(a) deste processo habilite-se no Portal ou efetue login pelo link ‘Identificar-se'”.

Em nota da assessoria de imprensa da corte, no entanto, o setor de tecnologia afirmou que o novo site “não contemplou qualquer remodelagem ou alteração do sistema de busca de processos”, e que “a impossibilidade de acesso à integralidade das peças digitais do processo eletrônico está prevista no artigo 11, §6º da Lei 11.419/06 (Lei do Processo Eletrônico)”.

A Aasp, porém, tem recebido reclamações de associados com relação à restrição em relação a informações e documentos. A entidade informou temer que, com o reinício das atividades forenses no próximo dia 9 de janeiro, a partir de quando haverá aumento da utilização da internet para acessar informações e documentos de processos judiciais, advogados tenham dificuldades para a defesa dos interesses dos jurisdicionados.

Na nota, a associação diz que informou o problema ao TJ-SP e ressaltou que o artigo 2º da Lei 11.419/2006, ao disciplinar o processo eletrônico, cita a obrigatoriedade de credenciamento prévio no Poder Judiciário e, sendo assim, “esse credenciamento é único e se dá como forma de habilitar o advogado a acessar documentos eletrônicos perante determinado Tribunal, para que a instituição tenha condições de manter o controle e cadastro de todos aqueles que acessem processos por meio eletrônico, não havendo, portanto, qualquer previsão ou fundamento para exigir que o credenciamento se repita em cada unidade cartorária”.

A associação solicitou ainda a adoção de providências urgentes para que o acesso por meio eletrônico seja regularizado retomando-se de imediato a sistemática de consulta vigente até o último mês de dezembro, e deu prazo de 30 dias para que seja providenciado o credenciamento único no TJ-SP, independentemente da vinculação do profissional a qualquer processo, sem a exigência de nenhuma outra formalidade ou requerimento.

Para a Aasp, mesmo com relação aos advogados que não estejam vinculados a determinado processo, não se pode restringir o acesso, nem condicioná-lo a formalidades burocráticas. A esse respeito, lembra a entidade, já houve manifestação do Conselho Nacional de Justiça, por meio do Procedimento de Controle Administrativo número PCA 547-84.2011.2.00.0000.

OAB

O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, e o vice-presidente, Marcos da Costa, presidente da Comissão Especial de Assuntos do Poder Judiciário, também oficiaram o TJ-SP nesta sexta-feira. Para Marcos da Costa, a medida viola as prerrogativas profissionais dos advogados, previstas no inciso XIII, artigo 7º, da Lei Federal 8.906/1994, que assegura livre acesso às informações processuais, independentemente da procuração das respectivas partes. As restrições ficariam limitadas aos processos que tramitam em segredo de Justiça.

Assim como a Aasp, os dirigentes da OAB-SP lembram que a Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, prevê a obrigatoriedade de cadastro do usuário junto ao Poder Judiciário de maneira única, o que dispensa registro em cada unidade da Justiça.

Também afirmam que a Resolução 121/2010 do Conselho Nacional de Justiça assegura o direito de acesso pela internet a informações processuais a toda e qualquer pessoa, independentemente de cadastro prévio ou demonstração de interesse.”

Clique aqui para ler o ofício da Aasp e aqui para ler o da OAB-SP.

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 06 jan 2012 @ 07:47 PM

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Categories: Diversos, Geral


 

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