22 out 2011 @ 6:23 PM 

“A repercussão geral foi admitida no recurso sobre concessão de crédito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) quando a operação inicialmente tributada seja feita em estado que dá, unilateralmente, o incentivo fiscal. O relator do recurso é o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal. No caso, uma indústria questiona decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que reconheceu a negativa do estado em estornar integralmente à empresa o ICMS por ela pago na compra feita em frigorífico do Paraná.

No Plenário Virtual, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que a matéria “transcende interesses individuais meramente localizados e tem relevância institucional incomensurável”. Ele lembrou que o STF recebe, constantemente, inúmeras ações diretas de inconstitucionalidade questionando incentivos tributários concedidos por estados de forma supostamente ilegal.

No caso concreto, a Receita pública gaúcha alegou que houve concessão ilegal de incentivo fiscal na operação realizada no Paraná, por isso concordou em restituir parcialmente o valor. Embora a alíquota fosse de 12%, o crédito concedido foi de apenas 5% sobre as compras realizadas no Paraná.

De acordo com o Recurso Extraordinário, a decisão fere os princípios da separação dos Poderes e da legalidade. Além disso, o artigo 155, parágrafo 2°, inciso I, da Constituição, destaca que o ICMS deve ser recolhido de forma não cumulativa. O contribuinte tem o direito de abater do ICMS o valor pago na etapa anterior da operação. Desta forma, alega a empresa, a norma constitucional tem por objetivo evitar que o contribuinte pague duas vezes, fazendo com que ele incida somente no acréscimo de valor que o bem possui no processo produtivo.

No entanto, tanto a Receita estadual como o TJ-RS se basearam no artigo 8°, da Lei Complementar 24/75, e no artigo 16, inciso I, da Lei Estadual do RS 8.820/89, que impedem a concessão do crédito quando na operação de origem houver isenção do imposto de forma unilateral, sem a existência de convênio firmado entre unidades da federação autorizando o incentivo.” *Com informações da Assessoria de Imprensa do STF

– RE n.º 628.075

Fonte: Conjur

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...


 

Responses to this post » (One Total)

 
  1. free dating sites…

    I’d like to uslysht just a little a lot more on this topic…

Post a Comment

You must be logged in to post a comment.


 Last 50 Posts
 Back
Change Theme...
  • Users » 53877
  • Posts/Pages » 9,199
  • Comments » 12,571
Change Theme...
  • VoidVoid « Default
  • LifeLife
  • EarthEarth
  • WindWind
  • WaterWater
  • FireFire
  • LightLight

Links



    No Child Pages.

Política



    No Child Pages.

Contatos



    No Child Pages.