O Superior Tribunal de Justiça (STJ) transferiu para o dia 29 de outubro, sexta-feira, o feriado alusivo ao Dia do Servidor Público e comunica que nessa data e nos dias 1º e 2 de novembro, segunda e terça-feira, não haverá expediente no Tribunal.
A determinação consta da Portaria n. 271, de 5 de outubro de 2010, publicada no Diário da Justiça eletrônico do STJ de 6 de outubro de 2010, e obedece ao artigo 81, parágrafo 2º, inciso IV, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
O agravo retido só é apreciado se reiterado na apelação. Por isso, não tem autonomia e só é conhecido se o recurso principal for admitido. Assim, o não conhecimento da apelação impede o conhecimento do agravo retido e leva à preclusão da matéria suscitada no agravo. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O caso trata de decisão que considerou intempestivos os embargos de declaração na primeira instância. Essa decisão foi atacada por agravo retido. A apelação também foi tida como intempestiva. Mas o recorrente alegava que a interposição do agravo retido contra os embargos de declaração interromperia a contagem do prazo para a apelação.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula n. 466, que trata do saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo empregado público, quando seu contrato de trabalho for declarado nulo por falta de prévia aprovação em concurso.
O texto da súmula, cujo relator foi o ministro Hamilton Carvalhido, é o seguinte: “O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público”.
O proprietário que detém o registro há mais tempo do imóvel, com duplicidade, tem preferência sobre este. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, havendo duplicidade de registro de um mesmo imóvel, a demanda se resolve com base no princípio da prioridade, no qual tem precedência o registro anterior. A decisão foi tomada durante julgamento de recurso especial interposto pela compradora de um terreno de 4.000m² na região da Pampulha, em Belo Horizonte.
A autora do recurso especial adquiriu, em 1975, o terreno, que fazia parte de um espólio na então região de Bento Pires Cardoso (atual Pampulha). Contudo, uma área de 16.035m² na mesma região, que incluía os 4.000m² da compradora, havia sido adquiria, em 1972, por outra pessoa. Após o falecimento do inventariante do espólio, o juiz do inventário tomou conhecimento da duplicidade dos registros do terreno e, em 1987, cancelou ambos.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ação de execução contra a Unibanco AIG Seguros em que o autor, portador de glaucoma, busca executar um contrato de seguro de vida e acidentes pessoais. Seguindo o voto do relator, ministro Sidnei Beneti, os ministros rejeitaram o recurso da seguradora, que foi multada devido à apresentação de recursos que teriam o objetivo de retardar o pagamento.
No curso da ação, a seguradora apresentou exceção de pré-executividade (forma de defesa em que o executado sustenta vícios processuais e materiais), alegando inexistência do título e prescrição. Mas os argumentos foram rejeitados em primeiro e segundo graus.
A partir desta segunda-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) passa a publicar seus acórdãos diariamente no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). Essa é mais uma ação que traz celeridade ao andamento dos processos que tramitam na Corte.
A iniciativa modifica uma tradição de quase 50 anos no Supremo, pois os acórdãos eram publicados apenas às sextas-feiras ou, excepcionalmente, em razão de feriados, no dia útil seguinte.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo que determinou à Google Brasil Internet remover vídeo postado no Youtube sobre um candidato ao Senado Federal. A decisão previa aplicação de multa de R$ 50 mil, mais uma multa diária de R$ 10 mil até que o vídeo fosse retirado do ar.
De acordo com a decisão suspensa, a empresa deveria, ainda, revelar os dados do usuário responsável pelo vídeo. A Google cumpriu essa parte da decisão, mas não retirou o vídeo do ar porque, segundo a empresa, seria necessária a “correta indicação do URL da página em questão pelos representantes, o que não teria sido efetuado”. A decisão do TRE baseou-se no artigo 45, inciso II, da Lei 9.504/94, a chamada Lei Eleitoral.
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral em outros cinco recursos extraordinários. O destaque é para a matéria em que será decidido se o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços (ICMS) pode ou não incidir no serviço de fornecimento de água canalizada.
Nesse recurso (RE 607056), o estado do Rio de Janeiro questiona decisão do Tribunal de Justiça fluminense (TJ-RJ), segundo a qual o fornecimento de água limpa e potável é serviço essencial e, portanto, a cobrança de ICMS por parte das empresas concessionárias seria ilegal. Assim, o foco da discussão é saber se a água encanada constitui ou não mercadoria a fim de justificar a incidência de ICMS.
A CARTA DE ATIBAIA, documento final do XXXIII Colégio de Presidentes de Subsecções da OAB SP, representando 300 mil advogados na base, encerrado neste domingo (24/10) em Atibaia, defende a realização de Audiência Pública para debater de forma transparente o orçamento do Judiciário, em tramitação na Assembléia Legislativa, pelos reflexos que tem sobre a morosidade da Justiça paulista.
“ O orçamento do Judiciário para o exercício de 2011 foi drasticamente cortado pelo Executivo em 54%, deixando para a rubrica de construção e reforma de fóruns apenas R$ 50 milhões, o que é irrisório, sendo que temos 200 Varas já aprovadas e não instaladas no Estado. Essa independência no papel, que não acontece na prática, prejudica a vida dos cidadãos, que esperam 8 anos ou mais para ter uma solução da Justiça. Nossa luta é para manter o dinheiro no Judiciário e fazer com que se criem condições para agilizar os processos ”,explica o presidente da OAB SP.
“O Supremo Tribunal Federal reconheceu a ocorrência de conflito confederativo em casos em que a União impossibilita a assinatura de acordos de cooperação, convênios e operações de crédito entre entidades federais e estados inscritos no Cadastro Único de Convênio (Cauc). A ministra Cármen Lúcia concedeu liminar a Alagoas, determinando a suspensão da inscrição do estado no Cauc e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
O governo de Alagoas alegou, em Ação Cautelar proposta no STF, que foi inscrito no cadastro devido a irregularidades na prestação de contas no convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Esse acordo tem por objeto a continuação de obras do sistema de esgotamento sanitário na cidade de Messias.
“Em entrevista exclusiva concedida à jornalista Liana Verdini, do jornal Correio Braziliense, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, aponta desafios para o próximo governo manter o crescimento econômico e as conquistas sociais. Para o ministro, quem vencer as eleições na próxima semana precisará encarar a reforma tributária, emperrada há anos no Congresso, para desonerar os investidores e manter a expansão da economia. Terá também que lutar para reduzir a pobreza e melhorar a qualidade dos serviços públicos, na opinião de Mendes.
Matogrossense de Diamantino, coordenador científico do XIII Congresso Brasiliense de Direito Constitucional, o ministro afirmou que a questão da segurança pública precisa ser encarada por todos, inclusive pelo Judiciário. Em pleno feriado do Dia das Crianças, Mendes foi assaltado enquanto passeava pelo calçadão de Fortaleza. “Esse é um tema ao qual nós, do Judiciário, também vamos estar atentos”, disse. A intenção é discutir esse e outros assuntos com especialistas brasileiros e estrangeiros, que estarão esta semana em Brasília para participar dos seminários.

“O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil deve dar exemplo em tudo o que faz. Não por acaso deveria mudar a escolha de seu presidente, com eleições diretas, em que todos os advogados do país pudessem decidir em quem votar para representá-los em âmbito nacional. A opinião é do advogado Luís Cláudio Chaves, presidente da seccional de Minas Gerais, estado que conta com quase 70 mil advogados inscritos e pouco mais de nove mil estagiários.
“Acho que as pessoas têm que pensar menos nos interesses corporativos e mais na OAB como um exemplo de entidade livre, soberana e que acredita no voto do advogado”, diz o presidente da OAB-MG. Ele rebate os argumentos contrários às eleições diretas para o Conselho Federal da Ordem, como o de que o estado que tem mais eleitores, no caso, advogados inscritos, elegeria o representante nacional. “Se fosse assim o presidente do Brasil sempre seria de São Paulo, e nós já tivemos presidente que veio de Alagoas, um estado pequeno”, afirma.
A publicidade dos atos processuais é mais do que uma regra, é uma garantia importante para o cidadão, na medida em que permite o controle dos atos judiciais por qualquer indivíduo integrante da sociedade. Ela está prevista na Constituição Federal, em seu artigo 5º, dedicado às garantias individuais, e também tem previsão legal no Código de Processo Civil (CPC), nos artigos 155 e 444.
“A publicidade gera a oportunidade não só de conhecimento, mas, sobretudo, de controle, na forma legal, de decisões, o que é inerente ao processo legal e à própria essência do Estado de Direito, pois se trata de serviço público, vale dizer, para o público, primordial”, avalia o ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao discorrer sobre o tema.
“Sindicatos e federações não têm legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. Com esse entendimento, a ministra Ellen Gracie arquivou a ADO apresentada pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e pela Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão (Fitert), que questionavam a omissão do Congresso Nacional no dever de regulamentação legal do exercício do direito de resposta.
O fundamento de rejeição da ADO foi a ilegitimidade da Fenaj e da Fitert para a propositura desse tipo de ação. “A ação direta de inconstitucionalidade por omissão poderá ser ajuizada pelos mesmos legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade”, explicou a relatora.
“Um precedente da Justiça Federal de São Paulo pode garantir a interrupção do pagamento dos parcelamentos do Refis da Crise sem que o contribuinte seja excluído do programa. Uma empresa de indústria e comércio, alegando já ter quitado o que devia ao Fisco, obteve liminar para suspender o pagamento. A medida judicial garante à companhia a continuação no programa mesmo que, após a consolidação dos cálculos, a Receita Federal não concorde com os dados da empresa.
O pedido à Justiça foi necessário, como justifica a empresa, porque a Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda não fizeram a consolidação dos débitos dos contribuintes que aderiram ao programa até 30 de novembro de 2009. Segundo dados do Fisco, 561,9 mil estão inscritas no programa e podem enfrentar a mesma situação. “O Refis da Crise instituiu vários parcelamentos e reduções de juros, além de inovações, como a possibilidade do parcelamento por meio da internet. Ou seja, tudo foi feito via sistema. Mas até agora, o Fisco ainda não tem um programa que consolide os débitos de todos os contribuintes”, explicou Thatiane Nemeth, do Martinelli Advocacia Empresarial, representante da empresa que conseguiu a liminar.

Categories
Tag Cloud
Blog RSS
Comments RSS
Last 50 Posts
Back
Back
Void « Default
Life
Earth
Wind
Water
Fire
Light 