26 fev 2010 @ 6:09 PM 

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido liminar em um habeas corpus (HC 102550) a um grupo paranaense acusado de não recolher o pagamento de contribuições previdenciárias. Os réus querem que o Supremo declare insignificante a dívida de R$ 3.110,71 – e isso provocaria a extinção da ação penal. Na liminar, o pedido era de trancamento do processo até que o mérito seja julgado.

O HC foi enviado à Procuradoria Geral da República, que redigirá um parecer sobre o caso antes da análise de mérito no Supremo.

O HC foi impetrado contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de prover Recurso Especial (Resp) feito pelo Ministério Público Federal (MPF). O Resp – segundo informou o HC – defende a tese de que a dívida gerada pelas contribuições previdenciárias não pagas não pode ser considerada insignificante, como o foi na primeira instância.

De acordo com o texto, o Resp alega que a extinção da dívida só poderia ocorrer se ela fosse inferior a R$ 1.000, de acordo com o artigo 1º da Lei 9.441/97, e que valores entre R$ 1.000 e R$ 5.000 são determinantes apenas para adiamento da cobrança judicial da dívida, mas não para a sua extinção.

O HC, por outro lado, está fundamentado no artigo 20 da Lei 10.522/02, que diz: “Serão arquivados, sem baixa na distribuição, mediante requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, os autos das execuções fiscais de débitos inscritos como dívida ativa da União pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000”.

A Defensoria Pública da União, autora do HC, traça um paralelo entre o crime de descaminho, que de fato justifica a aplicação da Lei 10.522/02, com o próprio crime de omissão de pagamento de contribuições previdenciárias. “Em sua essência, ambos são exatamente o mesmo fato ilícito: deixar de recolher aos cofres públicos tributos incidentes sobre a atividade empresarial. No primeiro caso, incidentes sobre o internamento de mercadorias no País; no segundo, incidentes sobre a atividade laboral.”

MG/LF//AM

* Acompanhe o dia a dia do STF também pelo Twitter : http://twitter.com/stf_oficial

Fonte: STF

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Posted By: TFSN
Last Edit: 04 mar 2010 @ 06:10 PM

EmailPermalink
Tags
Categories: Diversos, Geral


 

Responses to this post » (One Total)

 
  1. Recommended Resources…

    [...]the time to read or visit the content or sites we have linked to below the[...]…

Post a Comment

You must be logged in to post a comment.


 Last 50 Posts
 Back
Change Theme...
  • Users » 434
  • Posts/Pages » 8,943
  • Comments » 2,185
Change Theme...
  • VoidVoid « Default
  • LifeLife
  • EarthEarth
  • WindWind
  • WaterWater
  • FireFire
  • LightLight

Links



    No Child Pages.

Política



    No Child Pages.

Contatos



    No Child Pages.