A Promotoria de Justiça de Paulínia obteve liminar em ação civil pública (ACP) ajuizada nesta quarta-feira (25), impedindo a cobrança de pedágio na rodovia estadual General Milton Tavares de Souza (SP 332), na praça instalada no km 132, na alça de acesso utilizada para quem sai da Refinaria de Petróleo (Replan) e pretende retornar à Paulínia.
Na ação, o promotor de Justiça Rodrigo Merli Antunes pede que a Justiça declare ilegal e inconstitucional a cobrança, argumentando que os usuários de rodovias têm o direito de escolher entre pagar o pedágio, e ter uma rodovia melhor, ou não pagar a tarifa e se deslocar por via alternativa de tráfego, mesmo que em piores condições. No caso dessa praça de pedágio, a cobrança seria obrigatória, passando a ser um tributo compulsório, o que é vedado pela Constituição Federal, que assegura o livre direito de ir e vir das pessoas.
Alternativamente, a Promotoria propõe a revisão da tarifa de pedágio, do valor de R$ 7,30 para R$ 2,81, tarifa bidirecional, ida e volta, valor calculado seguindo o teto da base tarifária quilométrica estabelecida no edital da licitação.
A ação foi proposta contra o Estado de São Paulo, Agência reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP, Concessionária Rota dos Bandeirantes S/A, Odebrecht Investimentos em Infra Estrutura Ltda. e Odebrecht Serviços de engenharia e Construção S/A.
Ao conceder a liminar, o juiz Marcelo Fortuna observou que, “nessa análise preliminar, considero que a cobrança específica do pedágio no local que fora instalado, gerando o isolamento ou encravamento de parcela da população de Paulínia, sem a estruturação de via alternativa, aparenta ser inconstitucional e ilegal”. O juiz fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

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