30 jun 2009 @ 6:57 PM 

“O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Roberto Vallim Bellocchi, derrubou na noite desta terça-feira (30/6) a liminar que suspendia parte da Lei Antifumo no estado de São Paulo. Com a decisão, volta a ser proibida a existência de fumódromos em estabelecimentos fechados. O pedido de suspensão de liminar foi feito pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. Clique aqui para ler a decisão.

A decisão de Bellocchi aponta para a importância da vigência da lei em relação à saúde. “Cumpre inicialmente deixar assentado que não se examina o acerto ou desacerto da decisão hostilizada. Interessa apenas e não somente a potencialidade de lesão à saúde, à ordem, à segurança ou à economia públicas”, diz Bellocchi na sua decisão.

No último dia 23, o juiz Valter Alexandre Mena, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, suspendeu parte da lei, atendendo ao pedido da Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi). A decisão de Mena liberou os fumódromos em estabelecimentos fechados e proibiu a aplicação de multa aos bares e restaurantes filiados à associação.

Ao analisar o pedido da Abraesi, Mena ressaltou que a matéria já é regulamentada pela Lei Federal 9.294/96, que esta permite a existência de áreas exclusivas para tal finalidade (os chamados fumódromos), em respeito à liberdade individual dos fumantes e em proteção dos não-fumantes.

A Lei Antifumo foi aprovada em abril pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e sancionada pelo governador José Serra (PSDB). Está prevista para entrar em vigor no início de agosto e determina que os fumódromos sejam banidos de todos os estabelecimentos fechados. Estabelece também a proibição de cigarro ou derivados de tabaco em ambientes de uso coletivo, públicos ou provados. Em caso de descumprimento, as multas podem variar de R$ 220 a R$ 3,2 milhões para o dono do local.

A medida engloba áreas internas de bares, restaurantes, casas noturnas, condomínios e ambientes de trabalho. A lei não prevê punição ao fumante infrator, mas os estabelecimentos podem ser multados por órgãos estaduais de vigilância sanitária com base no Código de Defesa do Consumidor, podendo ser interditados.”

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 01 jul 2009 @ 06:58 PM

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