02 jun 2009 @ 6:52 PM 

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a sentença e determinou novo julgamento de ação de cobrança proposta pelo Centro de Educação Superior de Brasília (CESB) contra aluno da instituição. O CESB visa à cobrança das mensalidades escolares relativas aos meses de fevereiro a junho de 2004.

Em seu voto, o ministro relator Aldir Passarinho Junior recorda que compete ao autor da ação apresentar, junto com o pedido inicial, os documentos indispensáveis e essenciais à compreensão da controvérsia. Porém, continua o ministro, se o órgão julgador tem como faltante qualquer documento importante, deve determinar às partes que o providenciem.

No caso em julgamento, o juiz de primeiro grau considerou improcedente o pedido de cobrança de mensalidades, pois não houve anexação de documento que comprovasse os serviços prestados pela instituição no primeiro semestre de 2004. O CESB, então, apelou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Alegou que apresentou o contrato de prestação de serviços educacionais datado de 2002, no qual constava uma cláusula de renovação automática de matrícula. Juntou à apelação folhas de frequência, histórico escolar, lista de menções e outros.

O TJDFT manteve a sentença ao fundamento de que o CESB não juntou aos autos a prova de renovação automática prevista no contrato firmado entre as partes, documento essencial para a validade da cobrança pretendida. O Tribunal ainda desconsiderou os documentos juntados à apelação argumentando que não são novos, nem foi impossibilitada a sua produção em momento anterior, sendo inviável a produção dessas provas já naquele momento do processo.

Para o ministro relator, a ausência das provas é irregularidade plenamente superável, “principalmente considerando-se que o recorrente tem posse de documentos comprovando a freqüência escolar do aluno, mas que foram desconsiderados em razão da decretação da preclusão da sua juntada, não obstante não tenha sido aberto prazo para a sua produção em primeira instância”.

A Quarta Turma acompanhou unanimemente o ministro Aldir Passarinho Junior, determinando novo julgamento com a devida apreciação das provas produzidas pela instituição de ensino.

Fonte: STJ

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Posted By: TFSN
Last Edit: 02 jun 2009 @ 09:52 PM

EmailPermalink
Tags
Categories: Diversos, Geral


 

Responses to this post » (None)

 
Post a Comment

You must be logged in to post a comment.


 Last 50 Posts
 Back
Change Theme...
  • Users » 54771
  • Posts/Pages » 9,199
  • Comments » 12,571
Change Theme...
  • VoidVoid « Default
  • LifeLife
  • EarthEarth
  • WindWind
  • WaterWater
  • FireFire
  • LightLight

Links



    No Child Pages.

Política



    No Child Pages.

Contatos



    No Child Pages.