08 jun 2009 @ 11:40 AM 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Provimento n.º 1.623, de 13 de janeiro de 2009

Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2009.

O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2009, em razão das audiências,
Resolve:

Artigo 1° – No exercício de 2009, não haverá expediente, no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:
(…)
11 de junho – quinta-feira – Corpus Christi
(…)
Artigo 2° – Não haverá expediente nos dias 20 de abril, 12 de junho e 10 de julho. As horas não trabalhadas serão repostas até o último dia do segundo mês subsequente ao do feriado correspondente, podendo o servidor, ainda, utilizar-se das horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes. Nos registros de frequência, mencionar-se-á apenas a informação relativa aos servidores que deixaram de efetuar, no prazo, a reposição.

(…)

Artigo 6° – Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.

(…)

Este texto não substitui o publicado no DJe, TJSP, Administrativo, 21/1/2009, p. 1

TRIBUNAL DA JUSTIÇA MILITAR DE SÃO PAULO

Provimento GP 001, de 22 de janeiro de 2009

O Presidente do Tribunal de Justiça Militar, o Vice-Presidente e o Corregedor Geral da Justiça Militar, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de regulamentar o expediente forense durante o exercício de 2009,

Resolvem:

Artigo 1º – No exercício de 2009 não haverá expediente na Justiça Militar Estadual, de Primeira e Segunda Instâncias, e na Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, nos seguintes dias:

(…)

11 de junho – quinta-feira – Corpus Christi

(…)

Artigo 2º – Não haverá expediente nos dias 20 de abril, 12 de junho e 10 de julho.

(…)

Artigo 5º – Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.

(…)

Este texto não substitui o publicado no DJMe-Sp, 26/1/2009, p. 1

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO

Portaria nº 445, de 10 de outubro de 2008

Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da Terceira Região no ano de 2009.

A Presidente do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,

Resolve:

Art. 1º Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano de 2009:

(…)

11 de junho – Corpus Christi

(…)

Este texto não substitui o publicado no DJFe-3ª Região, Administrativo, 16/10/2008, p. 3

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO

Portaria nº 1.341, de 10 de outubro de 2008

Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região no ano de 2009.

A Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,

Resolve:

Art. 1º Não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul nos seguintes dias do ano de 2009:

(…)

11 de junho – Corpus Christi

(…)

Este texto não substitui o publicado no DJFe-3ª Região, Administrativo, 16/10/2008, p. 4

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Portaria GP nº 39, de 4 de dezembro de 2008

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Faz saber que não haverá expediente nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região nos seguintes dias do exercício de 2009:

(…)

11 de junho – Corpus Christi – Lei Municipal 7008/67 c/c Lei nº 9093/95

(…)

Este texto não substitui o publicado no DOe., TRT – 2ª Região, Presidência, 17/12/2008, p. 440

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Portaria GP-CR nº 39, de 10 de dezembro de 2008

O Presidente e o Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Fazem saber: que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 15ª Região, nos seguintes dias do ano de 2009:

(…)

11 de junho – Corpus Christi – Lei Municipal nº 3.902/70

(…)

Este texto não substitui o publicado no DOE Just., TRT-15ª Região, 16/12/2008, p. 2

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO

Portaria nº 200, de 9 de dezembro de 2008

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de tornar públicos os dias feriados no âmbito da Justiça Eleitoral de São Paulo,

Resolve:

Artigo 1º – No exercício de 2009, são feriados no âmbito da Justiça Eleitoral de São Paulo, os seguintes dias:

(…)

11 de junho: Corpus Christi (Lei Fed. nº 9.093/95 c.c. Lei Munic. nº 14.485/07);

(…)

Artigo 4º – A prestação de serviços extraordinários em dias feriados será objeto de convocação específica.

(…)

Este texto não substitui o publicado no DOE Just., TRE, 16/12/2008, p. 1

Fonte: AASP

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Posted By: TFSN
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