03 abr 2009 @ 10:07 AM 

“Sr. Diretor.

Gostaria imensamente que advogados ou juristas, que também fossem professores de português analisassem a LOMAN, pois estou cansado de deparar com opiniões subjetivas que não me convencem, porque percebo que falta a elas conhecimento da língua portuguesa, de sua interpretação “latu sensu”. Isto encontrei em Migalhas; mas encontrei também na OAB, quando representei sobre um processo em que sou autor, em que obtive resposta de uma Conselheira que só me soube dizer que a sentença deveria ser respeitada.”

Isto eu sei; em meu livro, A Justiça Não Só Tarda…Mas Também Falha inclusive costumava escrever “Judicialibus sententiis oboedire debemos; non autem semper assentiri. Errare humanum est: etiam iudices errant.” (As sentenças judiciais devemos obedecer; não entretanto sempre concordar. Errar é humano, também os juizes erram.). Hoje modifiquei os termos para “Judicialibus sententiis debemos neque semper assentire; errare humanum est, etiam judices errant.” (As sentenças judiciais não devemos sempre concordar; errar é humano e também os juízes erram.). Mudei porque tenho presenciado erros por demais.

Bem, o que venho perseguindo é um judiciário que erre menos e como conseguir isso? Obrigando-os a interpretar os textos legais como eles são definidos pelo Legislativo, não de forma arbitrária, por exemplo, se for seguido aquilo que um dos Migalheiros respondeu-me:

“Veja que, logo antes, o artigo 40 diz que: ‘a atividade censória de Tribunais e Conselhos é exercida com o resguardo devido à dignidade e à independência do magistrado‘ e, na redação do artigo 41 se lê: ‘salvo os casos de impropriedade ou excesso de linguagem o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir‘.”

Temos a nítida impressão de que haja toda liberdade arbitrária de errar; mas, logo a seguir vem a limitação (incompreendida pelo Migalheiro): salvo os casos de impropriedade “(onde se vê que a liberdade é cerceada); e a seguir, continuando, vem excesso de linguagem” (independentemente). Ora, o “OU”, gramaticalmente representa uma conjunção alternativa, a que liga oração que indica idéia incompatível ou alternada: (Gramática Metódica da Lìngua Portuguesa § 573) de Napoleão Mendes de Almeida. Logo, o excesso de linguagem, que quis dizer o ilustre Migalheiro, nada tem a ver com a impropriedade, que deve ser analisada “lato sensu”: qualidade de imprópria, inconveniência, inoportunidade, incoerência, absurda, deslize, lapso, incorreção, e isto atinge tudo que o judiciário é obrigado a observar.

E não poderia ser diferente, porque senão a liberdade poderia ser interpretada como libertária; aliás como vem sendo interpretada por muitos juízes e advogados e não se deve confundir respeito, com subjacência ou subjeção.”

Atenciosamente, advogado Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP n.º 56.299 (rua João Scaciotti, 460 – tel. 11-3722-2184)

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Posted By: TFSN
Last Edit: 06 abr 2009 @ 10:08 AM

EmailPermalink
Tags
Categories: Diversos, Geral


 

Responses to this post » (2 Total)

 
  1. Trackback Link…

    […]Here are some of the sites we recommend for our visitors[…]…

  2. Related……

    […]just beneath, are numerous totally not related sites to ours, however, they are surely worth going over[…]……

Post a Comment

You must be logged in to post a comment.


 Last 50 Posts
 Back
Change Theme...
  • Users » 53889
  • Posts/Pages » 9,199
  • Comments » 12,571
Change Theme...
  • VoidVoid « Default
  • LifeLife
  • EarthEarth
  • WindWind
  • WaterWater
  • FireFire
  • LightLight

Links



    No Child Pages.

Política



    No Child Pages.

Contatos



    No Child Pages.