Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4210), com pedido de liminar, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), o Partido Progressista (PP) questiona a legalidade de dispositivos da Lei nº 13.334/2005, de Santa Catarina, alterada pela Lei também estadual nº 13.633/05, que concede descontos no pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas que contribuírem com o FUNDOSOCIAL. Trata-se de um fundo social destinado a financiar programas de apoio à inclusão e promoção social, criado pela própria lei impugnada.
Entre os dispositivos cuja declaração de inconstitucionalidade é pleiteada pelo PP está o parágrafo 1º do artigo 8º da Lei 13.334, que permite às pessoas jurídicas contribuintes do ICMS que participarem do FUNDOSOCIAL compensarem em conta gráfica, até o limite de 6% , o valor do imposto normal devido.
“Falsificação de assinatura viola o direito de personalidade e acarreta danos morais indenizáveis. A prova do prejuízo ou lesão é dispensada neste caso. Esse é o entendimento da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que condenou a Junta Comercial do estado (Jucemat) a indenizar em R$ 30 mil uma mulher que teve falsificada a sua assinatura em contrato. A esse valor deverão ser acrescidos juros legais de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária feita pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor).
Em julho de 1997, a vítima de falsificação de documentos teria sido notificada para comparecer na Receita Federal da sua cidade, em Paranavaí, no Paraná, onde descobriu que havia duas empresas, a Somenza & Cia LTDA. e S. de Souza Jacobsen, registradas em seu nome na Jucemat. Nos documentos consta que ela seria sócia majoritária e administradora. A primeira instância julgou improcedente a ação anulatória do pedido de indenização por danos morais movido pela mulher.
“O banco Bradesco foi condenado a pagar R$ 310 mil de indenização por danos morais aos pais de Ediney Fernandes Faria. Ele foi assassinado pelo vigilante do banco dentro de uma agência da zona Leste da capital paulista. Na quinta-feira (19/2), por votação unânime, da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu ser manifesta a responsabilidade do banco. Cabe recurso.
Os desembargadores determinaram, ainda, o pagamento mensal de pensão equivalente a um terço do salário atualizado de Ediney à mãe dele. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 300 mil para Tereza de Jesus Fernandes Ribeiro, mãe de Ediney, e em R$ 10 mil para Heleno de Farias, pai da vítima.

“O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido do banqueiro Daniel Dantas para condenar a revista Carta Capital por danos morais. A segunda instância entendeu que o editorial questionado pelo banqueiro era apenas uma análise crítica, sem conteúdo ofensivo ou dissociado da realidade. Cabe recurso.
Daniel Dantas pediu a reforma de sentença de primeiro grau para condenar a revista ao pagamento de indenização por danos morais. O banqueiro diz que se sentiu ofendido por editorial publicado na revista em janeiro de 2004. A decisão foi dada na quinta-feira (19/2) por votação unânime pele 4ª Câmara de Direito Privado.
“O Superior Tribunal de Justiça trancou a Ação Penal por crime tributário contra o do casal Estevam e Sônia Hernandes, fundadores da Igreja Renascer em Cristo. A decisão da 5ª Turma pelo arquivamento do processo, que corria desde 2004, foi unânime. Os ministros concederam Habeas Corpus de ofício.
O casal foi representado pelo advogado criminalista e presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso. Ainda há um processo por crime tributário contra o casal na 1ª Vara Criminal de São Paulo.
“A notícia de que Luiz Flávio Borges D’Urso vai concorrer pela terceira vez à presidência da OAB-SP serviu como um chacoalhão na oposição. Rui Celso Reali Fragoso e Leandro Pinto já confirmaram que vão concorrer com o atual presidente da seccional pela alternância no comando da entidade. Os dois participaram do último pleito. A próxima eleição está marcada para dezembro.
Nomes como Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, José Luis Oliveira Lima, Mário Sergio Duarte Garcia e Vitorino Antunes Neto se reuniram para apoiar o advogado Rui Fragoso na disputa. Segundo ele, ao tentar o terceiro mandato, D’Urso desrespeita a tradição de mudança da presidência da OAB-SP.
A comissão de juristas responsável pela elaboração de anteprojeto de Código de Processo Penal realizará a oitava reunião de trabalho nos dias 26 e 27 deste mês – próximas quinta-feira e sexta-feira. Nesse encontro, o colegiado voltará a discutir a primeira minuta do anteprojeto do novo código. Entre os temas que terão debate aprofundado pelos juristas, estão os princípios que devem estruturar a investigação criminal, as competências do juiz de garantias, bem como as disposições relativas ao inquérito policial, como prazo de duração, tramitação e arquivamento.
Nas duas reuniões realizadas neste mês (dias 2 e 3), os integrantes da comissão também discutiram a obrigatoriedade da ação penal e o modelo da livre disponibilidade pelo Ministério Público. Trataram ainda das modalidades de ação penal; da ação penal pública condicionada à representação e crimes contra o patrimônio; da extinção da ação penal privada do ofendido; da extinção da punibilidade pela conciliação entre as partes e da possibilidade de indenização civil no âmbito do processo penal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no início da tarde desta quinta-feira (19) que editará duas Súmulas Vinculantes sobre decisões que garantiram a servidores inativos e a pensionistas a Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST) e a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (Gdata). Os textos sobre cada uma das gratificações serão elaborados pelo ministro Ricardo Lewandowski e enviados para a Comissão de Jurisprudência do STF.
Semana passada, a Corte analisou um recurso (RE 572052) da Funasa (Fundação Nacional de Saúde) contra decisão judicial que havia reconhecido o direito de servidores inativos das áreas da saúde e da Previdência Social receberem o GDASST. Os ministros, que já haviam reconhecido a repercussão geral do tema, mantiveram a decisão favorável aos inativos. O único voto contrário na matéria é o do ministro Marco Aurélio, para quem a Constituição Federal permite tratamento diferenciado entre servidores da ativa e os inativos.
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4203) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra a Lei 5.388/2009, editada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
A lei estabelece a obrigatoriedade da declaração de bens e rendas para o exercício de cargos, empregos e funções nos Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, todos no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou o Mandado de Segurança (MS) 27609, no qual um candidato do concurso de procurador da República, promovido pelo Ministério Público Federal no ano passado, pedia autorização para continuar no certame. Ele teve a inscrição recusada pelo Ministério Público por não ter comprovado o mínimo de três anos de atividade jurídica. O tempo mínimo é requisito estabelecido pelo artigo 129 da Constituição Federal.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do MS, havia deferido o pedido liminar para que ele participasse da prova oral e ele foi aprovado no concurso.
Na próxima quinta-feira, dia 26, vence o prazo para o pagamento da segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os veículos com final de placa 9. Os contribuintes que não aderiram ao parcelamento ainda podem pagar o imposto em cota única, sem o desconto de 3%.
No dia seguinte, sexta-feira (27), o vencimento será para os proprietários de veículos com placas final 0, encerrando o calendário para a quitação da segunda parcela ou cota única sem desconto do imposto.
“Um motociclista que sofreu fatura exposta e teve veículo danificado não tem direito de receber indenização por danos materiais e morais de empresa contratante. A decisão é da 1ª Turma Recursal do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, que manteve a sentença da Vara do Trabalho de Ouro Preto do Oeste. A Justiça do Trabalho entendeu que não ficou comprovado que a empresa tenha algum envolvimento no caso.
O motociclista José Elisberto Silva de Jesus trabalhou na empresa no período de 1º de dezembro de 2000 a 1º de setembro de 2007, quando foi demitido. Por meio de um recurso ao TRT, Jesus alegou que no acidente que sofreu teve uma fratura exposta na perna esquerda que o impedia de conseguir emprego.
“O município de Cuiabá e o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso devem pagar multa de R$ 2 mil para cada ato de infração expedido sem a notificação do envolvido. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A segunda instância entendeu que, nas infrações de trânsito, a análise do envolvido do auto de infração é indispensável para a aplicação da penalidade em respeito aos princípios constitucionais exigidos.
A Câmara confirmou a sentença original que entendeu que é procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual. O relator do recurso, desembargador Guiomar Teodoro Borges, afirmou que a imposição de multa por infração ao Código de Trânsito Brasileiro é indispensável para a notificação regular do condutor ou do proprietário do veículo porque somente assim o infrator estará apto a exercer seu direito de ampla defesa, como prevêm os artigos 280 e 281 do mesmo código.
“Trezentos salários mínimos. Esse é o valor da indenização por danos morais que a Caixa Econômica Federal terá de pagar solidariamente com a Gaioza Empreendimentos Imobiliários a um pedreiro. Ele teve seu nome incluído indevidamente no cadastro de devedores por não ter pago um empréstimo bancário obtido de forma fraudulenta pela sua ex-empregadora em seu nome, sem o seu conhecimento, com a participação de empregados da CEF. O trabalhador só soube da história quando teve seu nome lançado na Serasa. Ao analisar o recurso da Caixa no Tribunal Superior do Trabalho, a 3ª Turma manteve decisão de que a CEF deve pagar indenização pelos danos causados.
Contratado como pedreiro de abril de 2000 a janeiro de 2002, o trabalhador contou que, certo dia, apareceram na Gaioza funcionários da CEF e, sob as ordens de um dos donos da empresa, disseram que iriam abrir conta salário dos empregado e recolheram suas assinaturas em vários documentos. Além da abertura da conta, os documentos foram usados para outros fins, como o “empréstimo trabalhador”, que se destinou a pagamento de parte da compra de um imóvel pelo sócio da Gaioza. O empréstimo foi concedido em duas etapas, com a liberação pela Caixa de R$ 5 mil e R$ 8 mil, depositados na conta do sócio da empregadora.
“A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu recurso da operadora e agência de viagens CVC TUR para reduzir o valor da indenização a que um casal do Ceará receberia. A CVC havia sido condenada a pagar R$ 25 mil ao casal. O STJ diminuiu o valor para R$ 15 mil.
O casal havia comprado um pacote turístico para a Europa. Por causa de erro, foi preciso voltar um dia antes do previsto no contrato do passeio turístico. Próximo à partida, o casal foi informado pela empresa de que não haveria assento no dia combinado. Informou também que teriam de pagar diária extra e prosseguir com o pacote contratado.

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