-=HSN=- Advogados Associados

« Gilson Dipp assume Corregedoria Nacional de Justiça na próxima semana | Home | “Guarda da Constituição - Um dos maiores desserviços ao país é desprestigiar o STF” »

Comunicado SPI n.º 42/2008

de TFSN | Sábado, 6 de Setembro de 2008

Secretaria de Primeira Instância
Comunicado SPI n.º 42/2008
A Secretaria de Primeira Instância - SPI, comunica:

Aos advogados e usuários dos serviços de Protocolo integrado do Tribunal de Justiça, que foi prorrogado o convênio entre o Tribunal e a ECT, relativo ao Sistema de Protocolo Postal – SPP (Convênio TJ n.º 008/08), que permite a protocolização de petições de andamento em qualquer uma das agências da ECT do Estado de São Paulo.

Esclarece que o referido convênio consiste no recebimento e protocolo, nas unidades de atendimento da ECT, de petições endereçadas aos Órgãos Judiciais sob a jurisdição do Tribunal, exceto petições iniciais, e suas remessas por meio de serviços Sedex, Sedex 10 ou Sedex hoje, com ou sem Aviso de Recebimento – AR, sendo que a referida modalidade de recebimento encontra-se devidamente regulamentada pelo Provimento n.º 4/2003 da Corregedoria-Geral de Justiça.

Informa ainda que os termos do referido Convênio encontram-se disponíveis para consulta no site do Tribunal de Justiça, www.tj.sp.gov.br, no link “Contas Públicas”, “Contratos”, escolhendo-se as opções “Convênio” como tipo de Contrato, situação “Em andamento” e colocando-se o n.º 008/08. (Veja a íntegra, clicando aqui! -PDF)

Os interessados na utilização do referido serviço deverão observar previamente o item 3.1 da Cláusula Terceira (Obrigações da ECT) e item 9.1 da Cláusula Nona (Disposições Gerais).”

Publicado no DJe, TJSP, Administrativo, 20/08/2008, p.3.

Fonte: TJ/SP

Categorias: Geral, Diversos |  | Enviar por e-mail  | Hits para esta publicação: 52

Deixe uma resposta.

Você deve estar conectado para publicar um comentário.