02 fev 2008 @ 8:14 AM 

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Trata-se de uma decisão antiga (2002), mas achei-a muita interessante para postar aqui no blog e compartilhar com vocês. Estou me referindo ao trecho abaixo transcrito, proferido pelo ilustre Ministro Humberto Gomes de Barros, do E. STJ, nos autos do Agravo Regimental nos Embargos de Divergência no Recurso Especial, n.º 319.997/SC, que, externando seu pensamento acerca da “influência” da doutrina no ‘ponto de vista’ (para o julgamento, imparcialidade, “juízo de convencimento”) dos Ministros daquela Egrégia Corte Superior, assim se expresssou:

Sr. Presidente, li, com extremo agrado, o belíssimo texto em que o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins expõe, mas tenho velha convicção de que o art. 557 veio em boa hora, data vênia de S. Exa.

Não me importa o que pensam os doutrinadores. Enquanto for Ministro do Superior Tribunal de Justiça, assumo a autoridade da minha jurisdição. O pensamento daqueles que não são Ministros deste Tribunal importa como orientação. A eles, porém, não me submeto. Interessa conhecer a doutrina de Barbosa Moreira ou Athos Carneiro. Decido, porém, conforme minha consciência. Precisamos estabelecer nossa autonomia intelectual, para que este Tribunal seja respeitado. É preciso consolidar o entendimento de que os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins e Humberto Gomes de Barros decidem assim, porque pensam assim. E o STJ decide assim, porque a maioria de seus integrantes pensa como esses Ministros. Esse é o pensamento do Superior Tribunal de Justiça, e a doutrina que se amolde a ele. É fundamental expressarmos o que somos. Ninguém nos dá lições. Não somos aprendizes de ninguém. Quando viemos para este Tribunal, corajosamente assumimos a declaração de que temos notável saber jurídico – uma imposição da Constituição Federal. Pode não ser verdade. Em relação a mim, certamente, não é, mas, para efeitos constitucionais, minha investidura obriga-me a pensar que assim seja.

Peço vênia ao Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins, porque ainda não me convenci dos argumentos de S. Exa.

Muito obrigado.

Fonte: arquivo -=HSN=-

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Posted By: TFSN
Last Edit: 08 fev 2008 @ 11:22 PM

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Categories: Direito, Jurisprudência


 

Responses to this post » (2 Total)

 
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